Vantagens dos contratos colaborativos em projetos de engenharia e construção

Por Conexão Construção 07/05/2025 - 17:34 hs

Por Bárbara Fernandes, Ana Letícia Fagundes e Chiara Giovaneti*

Projetos de engenharia e construção são caracterizados por sua complexidade, especificidade de ativos, prazos de execução prolongados, multiparte envolvidas e necessidade de gestão integrada de riscos e responsabilidades. Esses projetos envolvem diversos stakeholders, possuem orçamentos elevados, cronogramas rigorosos e riscos inerentes à execução, como imprevistos técnicos e custos ocultos (sobretudo em projetos brownfield), externalidades negativas, acidentes e variações de custo. 

A alocação individualizada de riscos, prática comum nos contratos de engenharia e construção, pode gerar entraves e disputas, impactando diretamente o cronograma e a fluidez do empreendimento.

Os desafios específicos dos projetos de construção acabam tornando contratos colaborativos especialmente aplicáveis a eles, pois representam um modelo contratual em que as partes envolvidas buscam maximizar o alinhamento e a cooperação entre si, estabelecendo uma relação de parceria recíproca para atingimento de objetivos comuns de forma eficiente. Um exemplo conhecido são os contratos de aliança, sobretudo quando desenvolvidos a partir de metodologia de integratedproject delivery (IPD).

Uma das principais vantagens desse tipo de contrato está na sua capacidade de envolvimento de todos os atores do projeto, como proprietários, empreiteiros, projetistas e fornecedores, desde a sua fase de planejamento, garantindo alinhamento de expectativas e uma execução coordenada, até a conclusão do empreendimento.

Essa é uma abordagem diferente daquela empregada pelas formas tradicionais (e não colaborativas) de contratação, as quais tendem a lidar com os aspectos do projeto de forma fragmentada, impondo responsabilidades e riscos, unilateralmente.

Essa característica dos contratos colaborativos propicia a tomada de decisão conjunta no âmbito do projeto, criando estruturas de governança compartilhadas entre as partes, garantindo que decisões estratégicas sejam tomadas de forma alinhada aos interesses do projeto (e não apenas ao interesse de cada um de seus participantes).

Esses contratos também elevam o nível de cooperação entre todas as partes envolvidas na execução do projeto, propiciando uma melhor divisão dos seus riscos e benefícios – o que evita a sobrecarga financeira de uma das partes -, maior transparência quanto às informações operacionais e financeiras do projeto, além de um nível superior de flexibilidade e adaptabilidade diante de eventuais intercorrências durante a evolução do empreendimento, evitando litígios e diminuindo os riscos de inconclusão do empreendimento.

Ao fortalecer a relação entre todos os atores envolvidos em projetos de tamanha complexidade, os modelos colaborativos de contratação oferecem, portanto, ganhos notáveis quanto a gestão financeira, temporal e qualitativa da obra, muito superiores, portanto, àqueles encontrados em formas mais tradicionais (e puramente adversariais) de contratação de grandes projetos.

(*) Ana Letícia Fagundes, advogada especialista da área contratual e imobiliária;  Bárbara Fernandes, advogada Sênior da área contratual; e Chiara Giovaneti, advogada especialista da área contratual, todas do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.